Deliberação CBH-SMG 04/01

Aprova Resoluções CBH/SMG 01/01, 02/01 e 03/01

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12º, item VI do Estatuto do CBH/SMG;

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 01/01 de 11/01/2001, com a seguinte redação: "Resolução CBH-SMG 01/01

 

Prorrogação de prazo de empreendimento

Henrique Lopes, vice-presidente no exercício da presidência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e ,

CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG;

CONSIDERANDO ofício 10/01 da Prefeitura Municipal de Patrocínio Paulista, solicitando dilação de prazo para execução das obras previstas no contrato FEHIDRO 118/2000;

CONSIDERANDO Informação Técnica 129/00/ERTR, do Agente Técnico CETESB, que em suas considerações finais julga não haver irregularidades na execução do contrato acima referido;

CONSIDERANDO que o prazo do contrato expirou sem que houvesse a execução das obras previstas na sua totalidade.

Resolve:

Artigo 1º Fica estabelecido que o processo CBH/SMG 03/00 "Aterro Sanitário e Aquisição de Equipamento" de Patrocínio Paulista, contrato FEHIDRO 118/2000, terá seu prazo de execução final prorrogado para 31/12/01.

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no D.O.E.

 

 

Artigo 2º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 02/01 de 20/02/2001, com a seguinte redação: "Resolução CBH-SMG 02/01

Prorrogação de prazo de apresentação de complementações técnicas

Henrique Lopes, vice-presidente no exercício da presidência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e ,

CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG;

CONSIDERANDO ofício 075/2001/GP da Prefeitura Municipal de Ipuã, solicitando dilação de prazo para complementação de informações técnicas solicitadas pelo Agente Técnico, referente ao processo CBH/SMG 20/98 "Aterro Sanitário";

CONSIDERANDO a devolução do processo CBH/SMG 20/98 "Aterro Sanitário" da Prefeitura Municipal de Ipuã, pelo Agente Técnico CETESB em 17/08/99, mediante ofício 899/99/ER-F;

CONSIDERANDO que o prazo de análise expirou sem que houvesse complementações de informações e que a atual administração quer retomar os entendimentos.

Resolve:

Artigo 1º Fica estabelecido que o processo CBH/SMG 20/98 "Aterro Sanitário " de Ipuã, terá seu prazo de apresentação de complementações prorrogado para 25/05/2001.

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no D.O.E.

 

Artigo 3º - Fica aprovada a Resolução CBH/SMG 03/01 de 07/03/2001, com a seguinte redação: "Resolução CBH-SMG 03/01

 

Prorrogação de prazo de empreendimento

Henrique Lopes, vice-presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/ Grande, no uso de suas atribuições legais e ,

CONSIDERANDO o artigo 12º, item 6 do Estatuto do CBH/SMG;

CONSIDERANDO ofício 091/2001-GAB da Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente, solicitando dilação de prazo para a elaboração de um novo Termo de Referência e demais documentações para apreciação e aprovação do Agente Técnico CETESB.

CONSIDERANDO Parecer Técnico 066/00/ERTR, do Agente Técnico CETESB, conclui-se que o projeto em questão não apresenta condições técnicas para análise e emissão de um parecer técnico conclusivo para fins de concessão de recursos financeiros do FEHIDRO.

CONSIDERANDO que o prazo para apresentação de outro Termo de Referência expirou sem que houvesse a manifestação do Tomador.

Resolve:

Artigo 1º Fica estabelecido que o processo CBH/SMG 06/00 "Projeto de Aterro Sanitário" de Ribeirão Corrente, terá seu prazo de prorrogado para 90 dias.

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data devendo ser publicada no D.O.E.

 

 

Artigo 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

Franca, 23 de Março de 2001.

Agliberto Gonçalves

Presidente CBH-SMG

Reginaldo A. Branquinho Coelho

Secretário Executivo do CBH/SMG